Lei 6404/76
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PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIOS
Expositora:
JANE RODRIGUES DE SÁ MACHADO
Rio de Janeiro
Atualização: 27/01/2011
Previdência Social – Aprenda com quem faz
Previdência Social
É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes:
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Auxílio-doença
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio-acidente
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Salário-maternidade
Salário-família
Pensão por Morte
Auxílio-reclusão
Os benefícios são usufruídos não apenas pelos filiados à Previdência
Social como também por seus dependentes, direta ou indiretamente.
Apresentaremos alguns conceitos e regras importantes para a compreensão de todos os benefícios, antes de apresentar as suas características 1.
OS SEGURADOS
DECRETO 3.048
DA
PREVIDÊNCIA
SÃO, SEGUNDO ART
9º
Empregado
Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
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Previdência Social – Aprenda com quem faz
Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
São empregados