NA LEI 6.404/1976 -ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL Equipe Portal de Contabilidade Por meio da Medida Provisória nº 449/2008, foram alterados diversos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A.). Dentre as principais alterações, resume-se: a) no Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a.1) Ativo Circulante; e a.2) Ativo Não-Circulante, composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível; b) no Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:Passivo Circulante; b.2) Passivo Não -Circulante; e b.3) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados; c) as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não -Circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não -Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior; d) serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei das S/A. ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e) com a revogação do inciso V do art. 179, fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31.12.2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível; f) com a revogação do art. 181, fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31.12.2008 deverá ser