5° Artigo - redação
Esses direitos aparecem, na Constituição de 1988, logo no início, diferentemente do que acontecia nas constituições brasileiras anteriores, que davam ênfase à organização do Estado. Isso aconteceu porque se tratou de um momento de redemocratização do Brasil, em que se passou de um longo período de ditadura para uma democracia. O que se pretendeu com isso foi criar um verdadeiro Estado Democrático-Social de Direito, criando-se uma série de direitos que não constavam de outras constituições. Em razão disso, a atual Constituição ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”.
Trata o referido artigo, principalmente, dos direitos individuais, conhecidos historicamente por “direitos de primeira geração”. Os direitos de primeira geração são direitos civis e políticos. Representam a liberdade e restringem a atuação do Estado, fazendo com que este não tenha uma ingerência abusiva sobre a vida do cidadão. Por este motivo são conhecidos como “direitos negativos”.
O início do artigo elenca cinco direitos fundamentais básicos, sendo que no restante do artigo vêm desdobramentos desses direitos. O primeiro é o direito à vida, que é o mais elementar deles. Não se trata apenas do direito à sobrevivência física, mas também abrange o direito a uma existência digna, com boas condições materiais e espirituais. Segue o artigo com o direito à liberdade, que é a essência dos direitos de primeira geração. Não é somente a liberdade física, de locomoção, mas também a liberdade de crença, de convicções, de expressão de pensamente, de reunião, de associação etc. O terceiro direito que aparece no artigo é o referente ao princípio da igualdade, que é a base da democracia. Esse princípio determina que se trate os iguais de maneira igual e os diferentes de maneira diferente. Dele decorrem outros princípios, como