Direito administrativo
Aprovado pela Lei no 3/2004, de 15 de Janeiro. Este diploma entrou em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. A presente versão teve por base a republicação introduzida pelo Decreto-Lei no 105/2007, de 3 de Abril e contemplou ainda as seguintes alterações: a) Lei no 64-A/2008, de 31 de Dezembro; b) Decreto-Lei no 40/2011, de 22 de Março; c) Resolução da Assembleia da República no 86/2011, de 11 de Abril. As posteriores alterações estão inseridas no próprio articulado. Última alteração: Lei no 24/2012, de 9 de julho.
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Índice
L 3/2004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÍTULO I – Objecto e âmbito de aplicação . . . . . . . . . . . . . TÍTULO II – Princípios fundamentais . . . . . . . . . . . . . . . . . TÍTULO III – Regime comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO I – Organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO I – Órgãos . . . . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II – Conselho directivo . . . . . . . . . . . . SECÇÃO II-A – Presidente . . . . . . . . . . . . . . . SECÇÃO III – Órgão de fiscalização . . . . . . . . . . SECÇÃO IV – Conselho consultivo . . . . . . . . . . . CAPÍTULO II – Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAPÍTULO III – Gestão económico-financeira e patrimonial . CAPÍTULO IV – Tutela, superintendência e responsabilidade . TÍTULO IV – Regimes especiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÍTULO V – Disposições finais e transitórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .