3 PE A
(Joana) contratada em 12/09/2008....Dispensa sem justa causa em 11/10/2012, mediante aviso prévio indenizável..
Férias 2008/2009 – 2009/2010
Férias
13º
Mês em que trabalhou
Aviso prévio
Fgts
1º ) Aviso Prévio – 30 dias
30 dias + 3 dias por ano trabalhado
4 anos x 3 dias = 12 dias
42 dias
Dispensa dia 22/11/2012
2º) Mês que trabalhou
3º) 13º proporcional 01/10/12 à 11/10/12 = 11 dias 11/12
4º) (férias vencidas paga-se em dobro) ===== 2010 à 2011 período aquisitivo ;......... até setembro de 2012 período concessivo;.
12/09/2010 à 11/09/2011 - Férias em dobro + 1/3 const.
12/09/2011 à 11/09/2012 Férias simples + 1/3 const.
12/09/2012 à 22/11/2012 Férias proporcional 2/12 + 1/3 const
5º) FGTS