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Processo nº ... Gisele, já qualificada nos autos, por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração anexo, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇOES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS
Pelos motivos de fato e de direitos a seguir aduzido.
1 – Dos Fatos Segundo a denuncia, Gisele no dia 01/04/2009, na época com 19 anos, supostamente, acertou um chute nas costas de Carolina, após confundi-la com Amanda. Em consequência do chute, Carolina, que estava gravida, teria caído de joelhos no chão e sofrido lesão corporal leve. Amanda convenceu Carolina, no dia 18/10/2009, de procurar a delegacia e prestar queixa contra a acusada. Razão pela qual, o Ministério Público denunciou Gisele pela prática do crime de lesão corporal de natureza leve, previsto no art. 129, caput, do Código Penal. Na audiência de instrução e julgamento, Amanda em seu depoimento afirma que não viu a acusada bater em Carolina e nem viu os ferimentos, alegando apenas que viu a vítima chorando em razão do ocorrido.
2 – Do Direito
2.1 – Da prescrição art. 109, inciso VI c/c art. 115 do Código Penal. De acordo com o art. 109, inciso VI do CP, prescreve em 3 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano e de acordo com o art. 115 deste mesmo código, será reduzido de ½ os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. No caso concreto, Gisele foi denunciada pela suposta prática de crime previsto no art. 129, caput, do CP, cuja a pena máxima cominada é de um ano. Assim, nos termos do art. 109, inciso VI, do CP, o crime tem prescrição em três anos. Ocorre que na data do fato a acusada tinha 19 anos, consequentemente reduzem o prazo prescricional a metade, nos termos do artigo 115 do CP. Conclui-se assim, a presente ação