PE A 3
PROCESSO N°________________
GABRIEL, já qualificada nos autos, vem por meio de seu Advogado, que esta subscreve, inscrito na OAB/__, n° __, ( endereço completo), onde recebe intimações, nos autos do processo que lhe move em face de Plano de saúde Mega Life ,vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. decisão , AGRAVAR POR INSTRUMENTO de pedido com tutela antecipada recursal conforme art. 527 CPC., com pedido de liminar, conforme cópias das razões inclusas.
No mais, requer seja procedente o recurso recebido e regulamente processado.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Belém, 18 de setembro de 2014
Advogado
OAB/PA
Processo n°_______
Agravante: Gabriel
Agravado: Plano de Saúde Mega Life
RAZOES DO AGRAVO
1. DOS FATOS
O agravado violou o atendimento a idosa Maria do rosário, que possui 68 anos (art.6° Inciso I, art 14 do CDC). A idosa Maria do Rosário se submeteu a uma cirurgia para retirada de um tumor no cérebro, mas após a cirurgia a mesma continuou em estado de inconsciência, sendo que os médicos solicitaram ao filho que buscasse o serviço de home care, pois caso continuasse no hospital ela poderia pegar uma infecção e levá-la a morte, o garante ajuizou uma ação de fazer com antecipação de tutela antecipada art.7° e 8° do CPC e a lei 10.741 do estatuto do idoso art.17° parágrafo III.
2. DO DIREITO
DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA
O Artigo 527 inciso III, do código de processo civil autoriza o relator a conceder o efeito suspensivo ou a tutela antecipada
Por tanto, o artigo 558 do CPC, estabelece que a liminar poderá ser concedida se presentes os requisitos do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se a mesma vier a morte dano este que será irreparável.
3. DOS PEDIDOS
-Reforma da tutela antecipada
-Efeito Suspensivo conforme art.527 CPC
-Tutela antecipada de Home Care em favor da genitora do agravante