3 PE A RECURSO ORDIN RIO
Processo nº 1200-34-2011-5-07-0083
"AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS", já qualificado nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por "JURANDIR MACEDO", inconformado com a respeitável sentença de folhas ___, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artigo 895, I da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da ___ Região.
Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Tribobó do Oeste, XX de XXXXXXXXX de 2012.
Nome e assinatura do advogado
OAB/__ nº ________
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ______REGIÃO.
PROCESSO nº 1200-34-2011-5-07-0083
RECORRENTE: AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS
RECORRIDO: JURANDIR MACEDO
JUÍZO A QUO: 83ª Vara da Justiça do Trabalho de Tribobó do Oeste
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EMÉRITOS JULGADORES:
Em que pese o notável saber jurídico da MM. Junta, a ré sentença de fls____., "data venia", merece reforma nos tópicos seguintes como restará demonstrado.
PRESCRIÇÃO TOTAL
No que tange a decisão, conforme se verifica na folha ___, da referida sentença, houve a prescrição total do prazo para o Recorrido postular em juízo créditos decorrentes do encerramento do contrato de trabalho, como já havia sido alegado na defesa, uma vez que o curso prescricional só admite uma interrupção e, no caso, o biênio constitucional, instituto que tem a finalidade de promover a paz social com o corolário da segurança das relações jurídicas constituídas, já havia fluído a partir da 1ª interrupção.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 202, traz tal instituto, sendo muito claro quanto a esta questão, como verifica-se a seguir, in verbis: “ A interrupção da prescrição, que somente poderá