20000000000
SEDE MESSEJANA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANTÔNIA RAFAELA COSTA SILVA
2011100999
PERÍCIAL CONTÁBIL
FORTALEZA
2014
1 – Qual a importância do planejamento na Perícia Contábil?
Esta Norma constitui os procedimentos para o planejamento da perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, etapa na qual o Perito-Contador e o Perito-Contador
Assistente e decidem os seus planos de trabalho e o detalhamento dos procedimentos de perícia a serem aplicados. O planejamento é a etapa do trabalho pericial na qual o
Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente constituem os procedimentos gerais dos exames a serem executados no Processo Judicial, Extrajudicial ou Arbitral para o qual foi nomeado, indicado ou contratado pelas Partes, elaborando-o a partir do exame do objeto da Perícia. Todavia, enquanto o planejamento da perícia é um procedimento abrangente que se propõe a consolidar todas as etapas da perícia; o programa de trabalho é uma especificação de cada etapa a ser realizado o qual deve ser elaborado com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.
2 – O que significa a opinião interpretativa na perícia?
Como sabemos a Contabilidade não é só registro e demonstrações, isto é a parte “instrumental e informativa”, e não a “científica”. Um perito tem que conhecer a ciência e tecnologia contábil, como consagrou solicitar a ele sua “interpretação” sobre fatos que a lei não detalha. Porém, o quesito indagando a uma determina despesa é
“dedutível” do Imposto de Renda. Neste caso, o perito deverá utilizar conceitos de autoridades tributárias, obras especializadas e ou normas e princípios contábeis, se existirem, sobre o fato em questão, que lhe permitam identificar os elementos necessários à adequada análise avaliativos da matéria que lhe permita formar opinião interpretativa, sobre a mesma. Pode até mesmo solicitar um parecer de autoridade de notório conhecimento do assunto e reconhecimento profissional. O perito terá de