1988
Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
A família: existem famílias que ajudam os idosos, tem paciência, carinho e tem todo o cuidado com o idoso. Porém existem famílias que não dão o devido valor, quando a doença chega simplesmente o abandonam em algum asilo ou se ficam com ele em casa por falta de dinheiro, maltratam o idoso com desprezo e violência física.
A sociedade: um exemplo de que na sociedade existem também pessoas que não respeitam o idoso é o assento no ônibus que é direcionado a eles, muitas pessoas não ligam para tal e sentam deixando o idoso sem lugar. Porém, existem as pessoas que sabem quais são os direitos, dos idosos e faz jus a isso dando o lugar preferencial às pessoas que necessitam de tal.
Estado: o Estado têm alguns programas para idosos e isso é bom, porém na parte da saúde o estado não ajuda ninguém; muito menos o idoso.
Portanto, em todos existe o lado positivo e negativo. Mais negativo que positivo. As leis precisam ser mais duras para as pessoas que maltratam idosos e precisamos ter uma consciência maior em relação aos idosos em todos os sentidos. Precisamos de leis que prestem de leis que não são bonitas apenas no papel, mas sim também no dia a dia.