trabalho
1. Sim. Pois havia características para configurar o fato, como: Mandar cartas, deboche, olhar constrangedor e comentários sobre a sua vida pessoal.
2. É o abuso de poder ou pratica repetida de atos ofensivos, intimidatórios e discriminatórios que tenham por objetivo desvalorizar, humilhar, injuriar, caluniar ou subjugar o empregado. As agressões podem exteriorizar-se por palavras, gestos, olhares e ordens.
3. O principio da dignidade da pessoa humana.
4. Comprovado o assedio moral alem da indenização por danos moral, configura-se a possibilidade de uma reparação por danos materiais, relativos a lucros cessantes.
5. Não
Exercícios sobre cuidado no processo de terceirização
1. É possível a terceirização, somente para a atividade meio do tomador de serviços, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
2. Não. O trabalho de recrutar e selecionar são de responsabilidade do prestador.
3. Não. Os trabalhadores devem receber ordens dos funcionários da prestadora , pois caso ocorra o contrario isso pode caracterizar vinculo empregatício.
4. Não. Dada a alteração de função/setor, nunca devera ser feita pela empresa tomadora e sim pela prestadora.
5. Solidaria- É o empregador que assume os riscos da atitude econômica. A obrigação do tomador de serviços e fiscalizar o prestador quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e se não fizer é o responsável. Subsidiária-
A terceirização ou outsourcing é uma prática empresarial que visa ao aumento da qualidade nas suas atividades, pode ser usada para atividade-meio e atividade-fim. É considerada como uma forma de redução de custos com os trabalhadores das atividades-meio da empresa, pois ao se contratar uma empresa terceirizada para fornecimento da força de trabalho de um profissional. Pode ser usada em larga escala por grandes corporações e é observada principalmente em empresas de telecomunicações, mineração,