15 anos LRF
por Leonardo Pires
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Lei Complementar n º 101 promulgada em de
4 de maio de 2000 veio a regulamentar as finanças públicas tal como previsto no artigo 163 do capítulo II do título VI da Constituição Federal de 1988 e regulou os temas pertinentes ao orçamento público e completou 15 anos de vigência esse ano.
Em linhas gerais a LRF buscou coibir o excessivo e irresponsável endividamento público financeiro seja pela antecipação de receitas orçamentárias, contratação de empréstimos, emissão de títulos públicos, contratação de despesas e aumento de despesas com pessoal sem a previsão de receitas e pauta-se pelos princípios da transparência, controle e responsabilização e seus objetivos são obrigar os governantes e, via de regra, gestores de recursos públicos em todas as esferas (autarquias, fundações e empresas públicas controladas), a adotar ações planejadas e transparentes da execução orçamentária, com a prevenção dos riscos e correção dos rumos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
Vejamos que o equilíbrio e o planejamentos está ligado ao cumprimento das metas de resultados (superávit) e limites e condições de renúncia de receita, criação de despesas com pessoal, inclusive seguridade social, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito como a antecipação de receita, empréstimos, emissão de títulos da dívida pública e concessão de garantia e Restos a Pagar, ou seja, não se pode gastar ou comprometer mais do que aquilo que se recebe, sob penas das sanções institucionais, administrativas, civil e penais de improbidade administrativa e até dos tipos penais descritos do capítulo dos crimes contra as finanças públicas (capítulo IV do título XI).
Podem parecer óbvias e primárias as exigências da LRF, mas antes dela contávamos apenas com a Lei nº4.320 de 1964 que previa o equilíbrio orçamentário, pois seu objeto está ligado a regras de