Origem na prpria noo de Estado ( funo de organizao poltica ( assegurar bem comum Necessidades Humanas Individuais satisfao prpria Coletivas precisa de atividades coordenadas para obteno do objetivo comum Pblicas Estado ingressa como prestador institui regime jurdica especial ( processo servio pblico Estado como Grande Consumidor de Riqueza Para organizar e manter a imensa rede de servios Trabalho das pessoas Consumo e titularidade de vrias coisas (entre elas imveis, energia, etc.) Antes colaborao gratuita Agentes honorficos nas funes Atual pagamento de dinheiro despesa pblica Receita Pblica II) ATIVIDADE FINANCEIRA Despesa Pblica (oramento como meio de execuo das duas) ( processo de repartio de custo redistribuio da renda nacional carter coativo (atravs de institutos polticos e jurdicos) Princpios que a caracterizam Atividade pecuniria Justia Financeira Distributivismos (redistribuio renda) Capacidade contributiva Custo / Benefcio (servios) Economicidade Oramento / controle de contas (art. 70 CF) Segurana Jurdica Legalidade Anterioridade / Anualidade Carter Instrumental Evoluo na Cincia das Finanas Finanas Neutras X Finanas Funcionais ( arrecadao gasto influir sobre conjuntura econmica (extrafiscalidade) Autonomia Direito Financeiro ramo do direito pblico CF 88, art. 24, I (normas gerais) e 48, II (normas concretas) Princpios Prprios Captulo prprio na Constituio e Leis Orgnicas Direito Tributrio Dir. Receitas Pblicas Direito Patrimonial Pblico Direito Crdito Pblico DIREITO FINANCEIRO Direito Dvida Pblica Dir. Despesas pblicas Dir. Prestaes Financeiras Dir. Oramentrio III) FONTES DO DIREITO FINANCEIRO Historicamente, a doutrina jurdica utiliza a noo de fontes como sendo o conjunto de normas, preceitos e princpios que compem o ordenamento jurdico. Classificam-se em Materiais (ou reais) ( atos que exprimem os fatos financeiros Formais ( direito