1 Resumo modalidades contratos
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
ALEXANDRE MAGNO MORAIS FURTADO
PRODUÇÃO TEXTUAL
São Luís – 2015
ALEXANDRE MAGNO MORAIS FURTADO
PRODUÇÃO TEXTUAL
Atividade apresentada à disciplina Direito
Civil III do Curso de Direito da Universidade
Federal do Maranhão.
São Luís – 2015
MODALIDADES DE CONTRATOS
DA COMPRA E VENDA (arts. 481 A 532 do CC)
É o contrato pelo qual alguém (o vendedor) se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, ou seja, contrato translativo, pois não gera a transmissão da propriedade.
DA TROCA OU PERMUTA (arts. 533 do CC)
A troca, permuta ou escambo é aquele pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro.
DO CONTRATO ESTIMATÓRIO (arts. 534 A 537 do CC)
O contrato estimatório ou venda em consignação é um contrato em que alguém, o consignante, transfere ao consignatário bens móveis, para que o último os venda, pagando um preço estimado, ou devolva os bens ao final do contrato, dentro do prazo ajustado.
DA DOAÇÃO (arts. 538 A 564 do CC)
Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberdade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra pessoa, sem a presença de remuneração.
DA LOCAÇÃO DE COISAS (arts. 565 A 578 do CC)
É o contrato pelo qual uma das partes, locador ou senhorio, se obriga a ceder à outra, locatário ou inquilino, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa remuneração (aluguel).
DO EMPRÉSTIMO (arts. 579 A 592 do CC)
O empréstimo pode ser conceituado como sendo o negócio jurídico pelo qual uma pessoa entrega uma coisa a outra, de forma gratuita, obrigando-se esta a devolver a coisa emprestada ou outra de mesma espécie e quantidade.
Já o comodato é o empréstimo de bem infungível e inconsumível, em que a coisa emprestada deverá ser restituída ao final do empréstimo. E o mútuo é o empréstimo de bem
fungível e consumível, em que a coisa é consumida e