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1. ÁREA: Direito Contratual
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA: Lei de Locações de Imóveis Urbanos
3. TÍTULO PROVISÓRIO: “As Garantias Locatícias”
4 . JUSTIFICATIVA
A escolha do presente tema ocorreu devido à relevância do instituto em foco, uma vez que a finalidade das garantias locatícias é eliminar o risco do locador e dar-lhe segurança, pois no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo locatário, como por exemplo o dever de pagar pontualmente o aluguel, o locador poderá evitar, ou amenizar seu prejuízo por meio da garantia contratualmente estabelecida.
Cumpre destacar que no contrato de locação de imóvel urbano é possível ao locador exigir como modalidade de garantia a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia (instituídos pela Lei 8.245/91) e a cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento (instituída pela Lei 11.196/05). Das quatro espécies de garantias, a utilizada com maior freqüência é a fiança. Importante ressaltar ainda que não é permitido utilizar mais de uma modalidade de garantia em um contrato de locação.
Sendo assim, esta pesquisa é relevante do ponto de vista social porque através da análise de todas as posições doutrinárias poderemos demonstrar todas as modalidades de garantias locatícias existentes em nossa legislação, inclusive a nova garantia instituída pela Lei 11.196/05, a qual ainda não possui nenhuma base doutrinária a respeito, contribuindo assim para a defesa do locador dentro do contrato de locação.
Do ponto de vista jurídico, esta pesquisa se mostra relevante principalmente no que tange a nova modalidade de garantia, a qual visa proteger ainda mais o locador quanto às vulnerabilidades do contrato de locação, procurando contribuir com o entendimento doutrinário que ainda não se firmou a respeito dessa questão.
5. OBJETIVOS
5.1. Objetivo Geral
Apresentar as modalidades de garantia locatícias existentes na Lei 8.245/91 de forma detalhada, abrangendo todos os seus aspectos.
5.2. Objetivos