1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARIANA GUIMARÃES
RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
SERRA
2013
ARIANAGUIMARÃES
RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo, como requisito parcial para a obtenção de nota para o quinto semestre, da Faculdade Nacional – FINAC.
Professor: Rafael Pina.
SERRA
2013
CONCEITO
A idéia de responsabilidade tem sua origem lá no direito civil que traz a obrigação de indenizar um dano moral ou patrimonial que seja decorrente de um fato humano e como regra geral no direito privado deve apresentar os seguintes elementos:
1° elemento: A atuação tem que ser lesiva, culposa ou dolosa do agente. Sendo a regra geral no direito privado a exigência de caracterização de culpa em sentindo amplo da conduta, que vai abranger o dolo, ou seja, a intenção e a culpa aqui tomada em sentindo estrito, ou seja, houve negligência, imprudência ou imperícia;
2° elemento: Tem que existir a ocorrência de um dano patrimonial ou moral;
3° elemento: Deve haver um nexo de causalidade entre um dano havido e a conduta do agente, o que vai significar que o dano deve efetivamente ter decorrido dá ação do agente ou de sua omissão ilícitano caso aqui o agente tinha o dever de agir e por algum motivo ele não agiu.
Já no ámbito do direito público a responsabilidade civil da administração publica vai se evidenciar na obrigação que tem o estado de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes atuando em seu nome, ou seja, quando estão investidos na qualidade de agentes públicos, exercendo a função publica causale ao patrimônio de terceiros. Então essa responsabilidade vai se traduzir na obrigação de reparar economicamente os danos patrimoniais e quando houver essa reparação ela estará exaurida, ou seja, encerra-se a responsabilidade do estado
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA