Poder judiciário comarca de monte formoso vara da fazenda pública municipal
COMARCA DE MONTE FORMOSO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Processo Nº 201300000000000000
Requerentes. I.P.O e outros
Requerido: Prefeitura Municipal de Monte Formoso
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
I.P.O, por si e representando suas filhas A. e M., já qualificadas nos autos, ajuizaram ação de indenização contra a Prefeitura Municipal de Monte Formoso, sob o fundamento de que a requerida é responsável pela conduta de seu servidor público, que causou a morte em um acidente de trânsito de O.S., marido e pai das requerentes. Alegam ainda, que o falecido era arrimo de família e além do abalo emocional estão passando por privações econômicas, causando danos materiais.
O feito teve seu regular procedimento garantindo ao réu a ampla defesa e as partes produziram as provas pleiteadas.
É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Pretendem as autoras serem indenizadas por danos materiais em razão da morte de seu mantenedor em acidente envolvendo o caminhão de limpeza urbana de propriedade da Requerida e conduzido por servidor público que foi inclusive denunciado à lide, portanto, inconteste sua condição de subordinação à Requerida.
Enfrento a preliminar de inépcia da inicial, por ter sido adotado o rito ordinário, sendo que no presente caso há compatibilidade com o previsto no art. 257, II, d do CPC, rechaçando de plano tal alegação, pois me filio à corrente majoritária que orienta-se pelo Princípio da Instrumentalidade das Formas, qual seja, não se decreta nulidade sem que não tenha havido prejuízo às partes. No presente caso, se o rito mais amplo foi utilizado oportunizando todas as espécies de produção de provas, não há que se falar em vício capaz de macular o processo para ser extinto sem julgamento do mérito.
Com relação à preliminar arguida de carência da ação, por ter sido proposta a ação contra o órgão e não contra a pessoa jurídica de direito público interno, sigo o mesmo entendimento do Superior