alfacon tecnico do inss fcc direito administrativo evandro guedes 5o enc 20131007194252
3870 palavras
16 páginas
1º BlocoI.
Responsabilidade Civil do Estado. (1ª PARTE)
2º Bloco
I.
Responsabilidade Civil do Estado. (2ª PARTE)
I.
Lei n.º 8.429/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
(1ª PARTE)
I.
Lei n.º 8.429/92 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
(2ª PARTE)
I.
Exercícios Relativos ao Encontro.
3º Bloco
4º Bloco
5º Bloco
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I.
REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(CONCEITO)
A responsabilidade civil consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial decorrente de um fato lesivo voluntário. É modalidade de obrigação extracontratual e para que ocorra são necessários, como se depende de sua definição, os seguintes elementos:
REQUISITOS
1) O fato lesivo causado pelo agente em decorrência de culpa em sentido amplo, a qual abrange o dolo (intenção) e a culpa em sentido estrito, que engloba a negligência, a imprudência e a imperícia;
2) A ocorrência de um dano patrimonial ou moral;
3) O nexo de causalidade entre o dano havido e o comportamento do agente, o que significa ser necessário que o dano efetivamente haja decorrido diretamente, da ação ou omissão indevida do agente.
ART. 37 § 6 - “As pessoas Jurídicas de direito Público e as pessoas Jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,