1 PRINCIPIOS GERAIS DA A O PENAL
1 . Princípio do juiz natural
Diz que para cada causa um Juiz. Principio previsto na CF/88 é a garantia de um julgamento por um juiz competente dotado de jurisdição constitucional coferida pela Constituição Federativa do Brasil ou pelas Leis anteriores ao fato.
2 . Princípio do contraditório e da ampla defesa
O princípio da ampla defesa e do contraditório possuem base no dever delegado ao Estado de facultar ao acusado a possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto à imputação que lhe foi realizada. Produzir provas, possibilidade de contrariar, de recorrer. No memento do inquérito policial não é possível.
3 . Princípio da presunção da inocência
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
- Todo réu é inocente até que se prove sua culpabilidade.
* ônus é de quem acusa.
* Não pode ser tratado como condenado.
4 . Princípio da verdade real
Determina que o fato investigado no processo deve corresponder ao que está fora dele, em toda sua plenitude, sem quaisquer artifícios, sem presunções, sem ficções.
É VEDADO
- Prova ilícita
-Prova ilegítima, com violação da LCI.
5 . Princípio da obrigatoriedade
Estando diante de uma figura típica, o promotor de justiça deverá exercer o mister que recebeu da Constituição Federal e oferecer a denúncia. Caso não o faça, segundo Fernando Capez, incorrerá em crime de prevaricação.
- Dever de denunciar (MP)
- Execução penal (transação).
6 . Princípio da obrigatoriedade e da indisponabilidade do processo penal
O Ministério Público é o dominis litis da ação penal pública. Nos crimes processados e julgados nessa condição, incidirá o princípio da obrigatoriedade; ou seja, diferente da ação penal de iniciativa privada, em tais situações o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e