direitos humanos
Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social - EFES
DIREITOS HUMANOS
E SUA PROTEÇÃO
Núcleo de Treinamento Prisional – NTP / Atualizado em fev/2012
Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social
Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social - EFES
Conjunto de normas, princípios, prerrogativas, deveres e institutos inerentes à soberania popular, que garantem a convivência pacífica, digna, livre e igualitária, independentemente de credo, raça,
origem, cor, condição econômica ou status social.
(Bulos, Uadi Lammêgo)
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IMPRESCRITIBILIDADE
• Não desaparecem pelo decurso de prazo.
• Não há possibilidade de transferência
INALIENABILIDADE
dos direitos fundamentais a outra pessoa, seja gratuito ou oneroso.
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IRRENUNCIABILIDADE
INVIOLABILIDADE
• Não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
• Nenhuma lei infraconstitucional e nenhuma autoridade podem desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
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UNIVERSALIDADE
EFETIVIDADE
• Aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de nacionalidade,
sexo,