Aulas sobre direito penal
• Teoria Geral do Delito
1. Historicidade do direito penal
2. Conceito/características do direito penal
3. Princípios fundamentais do direito penal
4. Crime, conceito e elementos (ação ou conduta, tipicidade, ilicitude/antijuridicidade culpabilidade)
5. Concurso de agentes (autor, co-autor e particípe)
• Teria geral da pena (Penal II)
• Crimes em espécie/ artigo 121 ate 212 do código penal (Penal III)
• Crimes em espécie/ arts. 213-361 C.P (penal IV)
Direito Penal 1
Introdução
O estudo do direito penal tem como principal fonte o código penal. Este diploma jurídico, data do ano de 1940 e foi organizado da seguinte forma: possui 2 grandes partes, são elas:
• Parte Geral: esta parte vai do artigo 1º ate o artigo 120º. Nestes artigos estão previstos todo o conteúdo referente a teria geral do delito e a teoria geral da pena.
• Parte Especial: esta parte inicia no artigo 121 e vai ate o fim do código artigo 361. A parte especial trata dos delitos em espécie, ou seja, é a analise dos tipos penais (homicídio, aborto, roubo, furto, estupro, peculato, etc...).
Obs: a parte geral do código foi atualizada na década de 80 (1983 e 1984). A parte especial, no decorrer dos anos sofreu algumas alterações, como por exemplo, alguns tipos penais deixaram de serem crimes.
Historicidade do Direito Penal: antes do estudo das fases históricas do direito penal é necessário compreender a ideia básica da formação sociedade/estado. Uma das correntes mais utilizadas para explicar a formação da sociedade/estado é o pensamento contratualista.
Resumidamente podemos definir este pensamento em 3 premissas:
1. O Homem é um ser naturalmente social.
2. O individual esta em prol do coletivo.
3. Identificação e proteção dos bens jurídicos.
A partir deste pensamento contratualista é que dividimos a historia do direito penal em 4 fases
1º Fase: Inicialmente o direito penal considera crime toda e qualquer ameaça contra os Deuses. Para se retornar ao equilíbrio