Ética em pesquisa com animais
Na atualidade temos princípios estabelecidos para nortear a atividade de pesquisa científica utilizando animais.
Tais princípios levam em consideração a importância das pesquisas para os seres humanos, a justificativa para utilização de animais, a valorização e as diferenças entre as espécies. É consenso, no meio científico, que projetos de pesquisa inadequados, do ponto de vista ético, moral ou metodológico, não devam ser realizados.
Os profissionais envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter consciência de que os animais são seres senscientes e que possuem sensibilidade similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia e instinto de sobrevivência. Devem ser manejados com respeito e de forma adequada à espécie.
As penas para maus tratos de animais são previstas na Lei 9.605/98 (8), que define os crimes ambientais e no seu artigo 32 estabelece penalidades para experiências dolorosas ou cruéis, mesmo com fins didático-científicos.
A UNESCO, em reunião realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, estabeleceu a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Neste documento estão lançados os grandes temas de discussão sobre este assunto.
No Brasil, a lei 6.638, de 08 de maio de 1979, estabeleceu as normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais. Estas normas, que nunca foram regulamentadas, estipulam que somente estabelecimentos de terceiro grau podem realizar atividades didáticas com animais. Esta lei estabelece que as pesquisas devem ser realizadas sempre dentro do critério de não causar sofrimento nos animais envolvidos.
CONCEITO GERAL
A pesquisa em animais, assim como toda e qualquer proposta de investigação científica, deve sempre ser avaliada através de três grandes critérios: geração de conhecimento, exeqüibilidade e relevância.
A geração de conhecimentos é inerente ao ato de pesquisar, é a sua justificativa básica e finalidade. Este critério ganha ainda mais importância na perspectiva