Ltcat e ppra
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ( LTCAT ) é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que serve de base para o Programa de Prevenção de Riscos Ambienta is (PPRA), instituídos pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9).
Este parecer técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro de segurança do trabalho com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de
Medicina. O objetivo do documento é determinar quantitativamente e qualitativamente as condições do ambiente de trabalho em cada empresa, para os fins de prevenção de acidentes e também requerimentos de aposentadoria especial. O LTCAT avalia através de amostragem os agentes químicos e biológicos, como substâncias e compostos nocivos ao homem, e físicos, como ruído, vibração, calor etc. Após a aferição, os números são comparados com os limites de tolerância, determinados pela Norma Regulamentadora 15 (NR -15).
Rico em detalhes, o laudo deve conter dados da empresa, seu setor de atuação, pormenorização do ambiente de trabalho, registro dos agentes nocivos, com informação sobre sua concentração, intensidade e tempo de exposição. Ele deve relatar ainda o uso de Equipamentos de Proteção
Individual ou Coletiva.
Por tudo isto, a elaboração do LTCAT é de extrema responsabilidade. As análises que compõem o laudo devem ser conduzidas por uma empresa experiente na área de medicina e segurança do trabalho, equipada com os aparelhos calibrados necessários e com engenheiros qualificados. O LTCAT atua pela segurança de cada colaborador de uma empresa.
O parágrafo 3º do Art. 58 da Lei 8.213/91, com o texto dado pela Port. 9528/97, diz que a empresa deve manter um laudo técnico atualizado com referencia aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, e estará sujeita à penalidades previstas no Art. 133 desta Lei publicada pelo MP 1596 -14 de