Trabalho
Desde a época Romana havia a distinção entre o direito público (que tutela a coisa pública) e o direito privado (cuida dos interesses particulares). Ulpiano, grande jurista de Roma disse a celebre frase sintetizadora da referida divisão: O direito público é o que diz respeito ao Estado Romano; o privado atende ao interesse de cada um, isto porque há coisas de interesse público e outras, de interesse privado. DIREITO COMERCIAL - versa exclusivamente sobre todos os atos relacionados a área mercantil de uma empresa. DIREITO EMPRESARIAL - dentro deste ramo de direito, também está afeto ao direito comercial, visto este tipo de direito ser abrangente a todas as funções e atos empresariais, e, não somente restrito a uma área como o comercial. Desta forma, dentro do Direito empresarial, estão afetas, todas as funções inerentes a empresa, como as áreas trabalhistas, impostos, patrimonial, sucessório, acionário, etc. Em linhas gerais, os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações: 1) registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; 2) manter escrituração regular de seus negócios; c) levantar demonstrações contáveis periódicas. Os fatores de produção são os bens necessários á realização de um dado produto final. São os elementos que tornam possível a existência de produção. Classicamente, a teoria econômica considera três fatores de produção: o capital, o trabalho e os recursos naturais ou terra. Modernamente, somaram-se outros, como a tecnologia, o conhecimento e a organização