Dimensionamento elevadores de automoveis
*Cenários de ruptura, independente da probabilidade de ocorrência
*Elaboração de mapas de inundação correspondentes a cheias provocadas por acidentes em barragens
*zoneamento de risco e elaboração de planos de evacuação
*Implementação de sistemas de alarme e aviso eficazes
*Elaboração de planos de emergência c/ participação de autoridades locais e da comunidade
Recomendações para controle da ocupação do território, nomeadamente em áreas de risco
Legislação no Brasil: Projeto de lei nº 1181-2003:
*Classificação das barragens por categoria de risco
*Elaboração, por parte do proprietário da barragem, de projeto final como construído;
*Plano de orientação e manutenção da barragem
*Vistorias anuais que consistem na verificação visual das condições de segurança da barragem por equipe especializada;
Inspeções de segurança, para verificação da estabilidade e condição de segurança da barragem, cuja periodicidade será determinada pelo CNSB de acordo com a categoria de risco da barragem;
Revisões de segurança, realizadas por empresa sem vínculo com o proprietário da barragem, observada a periodicidade máxima de 10 anos para barragens classificadas como de risco muito baixo;
A implantação de barragens somente será permitida caso o processo esteja instruído por estudos e projetos que contemplem as normas aplicáveis e que detalhem o plano de monitoramento da obra por intermédio de instrumentação e inspeção visual.
Legislação no Brasil: Projeto de Lei nº 4038 de 2004 e nº436 de 2007
Tratam dos seguintes aspectos:
Tornar a obrigação de contratação de seguro não só contra o rompimento, mas também contra os vazamentos ocorrido nas barragens;
Realização de levantamento e cadastramento, pelo Poder Público através do órgão competente, de todas as barragens já construídas, independente de seu porte;
Estipular um prazo para que os proprietários de barragens já construídas possam fazer o seguro da obra;
Estabelecer que o seguro