Gestão ppra
Em relação à gestão do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), vários são os fatores que influenciam a tomada de decisão.
Tais fatores estão intimamente relacionados à legislação trabalhista e previdenciária, porém há de ser considerado também o retorno do investimento, quer na forma da preservação da saúde do trabalhador ou na forma de redução do passivo trabalhista e previdenciário.
Visando nortear a gestão do PPRA ou do LTCAT, fazemos a seguir algumas considerações sobre temas que, normalmente, geram dúvidas:
O que é o PPRA e qual é a sua fundamentação legal?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deve estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Esse programa está estabelecido na Normas Regulamentadora (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Quem está obrigado a elaborar o PPRA?
A implementação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importando o grau de risco ou a quantidade de empregados.
O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
O que deve conter um PPRA?
Em termos de metodologia de elaboração, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá incluir as seguintes etapas: • antecipação e reconhecimento dos riscos; • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; • avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; • implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; • monitoramento da exposição aos riscos; • registro e