Metodos de Extinção do Fogo
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – tem como objetivo primordial não só a implantação de um programa que busca a preservação da saúde e da integridade física dos empregados, mas também a necessidade de manter sob controle todos os agentes ambientais (riscos físicos, químicos e biológicos) e os riscos ergonômicos e de acidentes, que advenham do ambiente laboral ou das atividades diárias desenvolvidas pelos empregados. Como referência temos a Norma Regulamentadora NR – 09 da Portaria 3.214 de 08/06/1978 do MTB, redação dada pela Portaria N° 25 DE 29/12/1994. Considerando o disposto nos artigos 155 a 200, item IV, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. O decreto n° 93.1413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja executada e cumprida a Convenção n° 148 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, sobre a proteção dos trabalhadores contra os Riscos profissionais devidos a contaminação do ar, ao ruído e as vibrações no local de trabalho.
1.1 – AGENTES DE RISCO O PPRA da empresa está baseado numa abordagem sistemática dos ambientes, onde foram analisados os conceitos de Riscos Ambientais tais como: FÍSICOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, ERGONÔMICOS e de ACIDENTES de trabalho que por ventura foram identificados na vistoria.
1.1.1 – Riscos Físicos De acordo com a NR-09, Riscos Físicos são diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.
1.1.2 – Riscos Químicos São Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ser absorvidos pelo organismo através de pele ou ingestão.
1.1.3 – Riscos Biológicos Consideram – se riscos biológicos