1. Perspectiva Histórica do Conceito de Sociedade e de Estado
1.1 – Sociedade
Sociedade é um conjunto de pessoas que vive em certa faixa de tempo e de espaço, segundo normas comuns e que são unidas pelas necessidades de grupo. Possui características próprias.
1.2 – Estado
Teria surgido da necessidade de se estabelecer um acordo entre os indivíduos que viviam em comunidade, com o objetivo de dirimir os conflitos que porventura se apresentam.
Com o advento da modernidade, surge o Estado Absolutista com um novo modelo. Há uma centralização de poder político e administrativo. Estimula-se uma unificação de fronteiras, língua, cultura, economia e poderio militar: formula-se o Estado, que tem como premissa a ordenação estável e permanente de seus membros.
É necessário entender que Nação e Estado tem dimensões distintas.
A nação é anterior ao Estado, é a sua substancia humana, é uma realidade sociológica, é um conceito de ordem subjetiva.
1.3 – A ideia de Constituição
O Estado, como resultado do desenvolvimento na maneira de organizar os poderes atribuídos.
O surgimento da ideia de Constituição está, portanto, fortemente relacionada à necessidade do estabelecimento de poderes específicos e de normatização social.
1.4 – Antecedentes da Constituição escrita:
1.4.1 – Pactos, forais e cartas de franquia.
1.4.2 – Contratos de colonização
1.4.3 –As leis fundamentais do Reino
1.4.4 –As doutrinas do pacto social
1.4.5 –O Fisiocratismo e o Liberalismo Clássico
1.4.6 – Construção histórica dos direitos do homem
Democracia, cidadania, direitos humanos e sociais não são inatos ou naturais à condição humana, mas sim conquistas históricas, frutos de secular disputa de interesses antagônicos em torno do poder e sujeitos às marchas e contramarchas da história.
Em síntese, o primeiro marco histórico dos direitos humanos, da forma como se concebe hoje, nasce na Idade Moderna, com a construção teórica do que viria a ser o Estado Liberal, o segundo ocorre