Trabalhos
Um tema de constante debate na história do direito é a caracterização e distinção entre jusnaturalismo e positivismo jurídico. Tradicionalmente essas doutrinas sempre foram concebidas como opostas, isto é, ou aceitamos os argumentos da escola positivista ou então somos partidários da concepção jusnaturalista. No entanto, veremos a seguir que essa compreensão, segundo Norberto Bobbio, parecer ser equivocada. No atual trabalho, como já ficou explicito pelo exposto acima, iremos tratar do Jusnaturalismo e do Positivismo. Trataremos dos seus métodos, teses, diferenças, semelhanças entre outros. Será feita uma exposição entre estes temas. Como não dá pra falar destas teorias e deixar de lado o direito natural e o direito positivo, também retrataremos sobre esta. E ao fim anexaremos um quadro para que se possa fazer uma distinção entre o positivismo e o pós-positivismo.
1. JUSNATURALISMO
i. Jusnaturalismo e as diversas teses
Vejamos agora os diferentes enfoques através de um panorama histórico sobre o tema, com os seus principais pensadores em suas respectivas épocas.
Na Idade Média, com o predomino da fé e a cultura estarem marcadas pela vigência de um credo religioso, sobre a ótica patrística e ou escolástica, a teoria jusnaturalista apresentava um conteúdo teológico, pois os fundamentos do direito natural era a inteligência humana e a vontade divina. Nessa época desenvolveu a doutrina de um direito natural que se identificava com a lei revelada por Deus a Moisés e com o Evangelho. Esta foi especialmente obra de Graciano e dos seus comentaristas. Porém São Tomas de Aquino propôs uma nova ideia, que consiste a lei natural como uma fração da ordem imposta pela mente de Deus, governante do universo, que este presente na razão do homem, ou seja, uma norma racional. No entanto as correntes voluntaristas acabaram o protestando cujo maior expoente, Guilherme de Ockham [século XIV].
Essa corrente considera o