1 Conceito E Princ Pios
Material de apoio. Imprescindível o acompanhamento pelo PLT e bibliografia complementar. 1
1- Direito Ambiental: (PLT, pág. 107/150).
Conceito: Direito ambiental é a ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida do planeta.
Visão biocêntrica: A vida, em todas as formas, é o centro da proteção ambiental.
Decorre da interpretação literal do art. 3º, I, da Lei nº 6938/81.
Ex.: Para fazer uma obra, mesmo que custe mais caro, o que importa é realizar de uma forma que reduza ao mínimo, o dano à natureza.
Visão Antropocêntrica: O homem é o centro da proteção ambiental. A pessoa humana é a destinatária da proteção ambiental. Ex.: Para fazer uma obra, o que importa é o que seja melhor para o homem, independente do dano ambiental.
Princípios do Direito Ambiental (PLT, pág. 138):
Os princípios servem para facilitar o estudo e a análise de certos fundamentos estanques
(separados/isolados) do direito.
Conceito: Princípio é uma regra geral e abstrata que se obtém indutivamente, extraindo o essencial de normas particulares, ou como uma regra geral preexistente.
Em outras palavras: Princípios são normas que exigem a realização de algo, da melhor forma possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas.
Princípios Gerais do Direito Ambiental (PLT, pág. 140):
-Dever de todos e do Estado de proteger o ambiente;
-Obrigatoriedade de informações e da consulta prévia;
-Da precaução;
-Do aproveitamento equitativo, ótimo e razoável dos recursos naturais;
-Do poluidor-pagador;
-Da igualdade;
-Da vida sustentável.
Princípios Específicos do Direito Ambiental (PLT, pág. 141): abcdefghi- Princípio do Direito Humano;
Princípio do desenvolvimento sustentável;
Princípio democrático ou da participação;
Princípio da prevenção (precaução ou cautela);
Princípio do equilíbrio;
Princípio do