04 Recupera O Judicial E Extrajudicial
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Escola de Direito e Relações Internacionais
Curso de Graduação em Direito
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA E SOCIEDADE EMPRESÁRIA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. Finalidade / importância
2. Legitimidade ativa
3. Requisitos para a concessão
4. Créditos sujeitos à recuperação judicial
5. Alguns meios para a recuperação
6. Plano de Recuperação
7. Procedimento da Recuperação
8. Direito de manifestação de credores
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
• Finalidades
• Legitimidade e requisitos
• Procedimentos
• Homologação
Profª Drª Helena Beatriz de Moura Belle
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Lei nº 11.101/2005, Capítulo III – arts. 47 - 72
1. Finalidade
A recuperação de empresas é instituto criado com o intuito de viabilizar a materialização da função social da empresa e a busca do pleno emprego como princípio da atividade econômica e preservar os interesses dos credores (Lei
11.101/2005, artigo 47).
Profª Drª Helena Beatriz de Moura Belle
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Recuperação judicial
2. Legitimidade ativa
Lembra-se:
Tem legitimidade ativa para requerer recuperação judicial, além do devedor:
1. Cônjuge sobrevivente;
2. Herdeiro do devedor;
3. Inventariante da massa;
4. Sócios remanescentes.
Art. 48, § 1º, renumerado pela Lei nº 12.873/2013.
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Recuperação Judicial
3. Requisitos para concessão
O devedor deve estar em atividade há mais de 2 anos e, cumulativamente:
a) Não ser falido e, se for falido, estejam declaradas extintas as obrigações e responsabilidades decorrentes da falência, por sentenças transitada em julgado.
b) Não ter sido contemplado com procedimento de recuperação a menos de 5 anos.
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Recuperação Judicial
3. Requisitos para concessão
O devedor deve estar em atividade há mais de 2 anos e cumulativamente:
c) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano de recuperação de microempresa e empresas de pequeno