O PODER FAMILIAR
PODER FAMILIAR E AUTORIDADE PARENTAL
A família passou por muitas transformações ao longo dos tempos: transformações sociais, políticas, econômicas e culturais. Além disso, a família apresentou também uma evolução conceitual, histórica e legislativa, as quais modificaram o modelo até então considerado tradicional de família.
Essas mudanças ocorridas na família modificaram a configuração familiar e as relações parentais, que passaram a ser baseadas no afeto e na busca por felicidade, surgindo assim outras formas de família.
Desse modo, essas modificações na família, influenciaram o Direito, que procurou se adequar, para acompanhar as mudanças de comportamento e valores ocorridas na sociedade, deixando de ter como interesse único a propriedade, passando a se interessar também com o pessoal e o humano.
A Constituição Federal de 1988 instituiu novos valores sociais, impondo a revalorização da pessoa humana. Assim, passou a reconhecer a família como base da sociedade e a admitir a pluralidade de formas, além de assegurar tratamento prioritário às crianças e aos adolescentes, baseado na igualdade e dignidade da pessoa humana. A partir daí houve uma revolução no Direito de família, que através de um processo de constitucionalização, procurou se adaptar aos “novos” sujeitos de direito da vida contemporânea. Somado a isso, o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) reforça a ideia da proteção integral à criança e ao adolescente, incorporando direitos e garantias constitucionais, reafirmando a existência do dever dos pais em relação aos filhos, destacando medidas que visam restabelecer e restaurar os vínculos familiares e aumentando a fiscalização por parte do Estado.
Ainda, o Código Civil de 2002 altera a expressão patrio poder para “poder familiar”, procurando se adaptar aos princípios constitucionais e legitimando o Estado a entrar no recesso da família, a fim de fiscalizar o poder familiar e interferir quando necessário.
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