Administração pública
A Administração Pública é o conteúdo essencial da atividade que corresponde ao poder executivo, e faz referência às atividades de gestão, que o titular da mesma desempenha sobre os bens do Estado para poder subministrá-los de forma imediata e permanente, para a satisfação das necessidades públicas e conseguir com isso o bem de todos. Essa atribuição tende à realização de um serviço público, e se submete ao marco jurídico especializado que normatiza seu exercício e se concretiza mediante a emissão e realização do conteúdo de atos administrativos.
Administração pública, como o próprio termo indica é a forma com que uma entidade ou um gestor público organiza os bens de um Estado, ou seja, um poder político recebe a competência de levar a cabo as atividades e os negócios de uma repartição ou de uma empresa pública, prevendo a que estes organismos possam funcionar de acordo com o que se espera deles. Ainda como conceito, a administração pública, pode-se entender como gestar o que se refere a bem público entregue a partidos políticos governantes que tem como dever administrar de forma correta e bem disciplinada estes bens entregues para serem bem administrados.
Desenvolvimento
1 Administração Pública em sentido amplo Administração Pública em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Deve-se entender por função política, neste contexto, o estabelecimento das diretrizes e programas de ação governamental, dos planos de atuação do Governo, a fixação das denominadas políticas públicas. De outra parte, função meramente administrativa resume-se à execução de políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política. Administração Pública, mesmo tomada em sentido amplo, tem toda sua atuação subordinada à lei, isto é, à Constituição, às leis propriamente ditas e outros atos de natureza legislativa, enfim, o Direito como