seres vivos
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, professora aposentada, portadora da CI/RG nº xxxxxxx-xx/xx, inscrita no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Bom Jesus, nº xx Ap. 201, bairro Juvevê, CEP: 80016-010 Curitiba – PR; por seu procurador judicial “in fine” assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo nos Arts. 1.210, do Código Civil e artigos 921 c/c 926 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais atinentes a matéria, a fim de interpor a competente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c/c PERDAS E DANOS e PEDIDO DE LIMINAR,
Em face de:
XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua João Manoel Pedro dos Santos, nº xx, bairro Grajaú, CEP: 82990-230 Curitiba – PR; aduzindo as seguintes razões de fato e de direito que a seguir passa a expor para no final requerer como de fato requer:
1. DOS FATOS e DO DIREITO:
1.2 Conforme se depreende da Escritura Pública de Compra e Venda, (Doc. em anexo), a Suplicante em data de 30/08/1989, através de IMOBILIÁRIA CASA DAS PEDRAS LIMITADA S/C, representada por seu Diretor, JANGO JANGUITO DA PIEDADE, adquiriu uma PARTE IDEAL correspondente a 360,00m2, a ser destacado do lote de terreno nº 5-C-2., sem benfeitorias, com as demais características constante da MATRÍCULA nº 39.xxxx, do Cartório de Registro de Imóveis da 24ª Circunscrição da Comarca de Curitiba – PR.,
1.3 Que conforme se comprova pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da24ª Circunscrição desta capital, às fls. 18 da referida Certidão, consta o seguinte:
R. 115-39.193 – COMPRA E VENDA: - P. 115.903 – Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 30 de agosto de 1989. As fls. 044/045 do livro 410 nas notas da certidão datada de 01 de setembro de 1994, IMOBILIÁRIA CASA DAS PEDRAS LIMITADA S/C, já qualificada, vendeu parte ideal