01 PETI O INICIAL
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 1º Grau
O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de número 0010424-59.2015.5.03.0134 em 27/02/2015 15:47:40 e assinado por:
- MARIA SOLENE DE FATIMA CUNHA
Consulte este documento em: https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 15022715474014800000007328325
15022715474014800000007328325
SOLENE ADVOCACIA
EXMO. SR. DR. JUIZ DA --ª VARA DO TRABALHO
DA COMARCA DE UBERLÂNDIA
Processos arquivados: 0010675-14.2014.5.03.0134
0010048-52.2015.5.03.0044
JOSÉ REIS COSTA, brasileiro, casado, servente de obra,
residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Riete nº 127, casa 01,
Bairro Jardim Europa, CEP 38414-700, portador do RG 52.369.737-5
SSP/SP, CIC 028.301.558-66, CTPS 5.436.148 série 30/BA e PIS
20685794045, vem por sua advogada que esta subscreve, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra CONSTRUTORA EMCCAMP SA., inscrita no CNPJ 19.403.252/0001-90 e estabelecida em Belo
Horizonte/MG, na Rua Gonçalves Dias, 744, Bairro Funcionários, CEP
30140-091, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Registra inicialmente que o autor, embora contratado para trabalhar para a reclamada, por manobra fraudulenta, teve seus registros feitos em nome e CONSTRUTORA SILVA COUTO LTDA, inscrita no CNPJ 13.297.897/0001-09, empresa interposta, usada apenas para mascarar a relação de emprego diretamente com a verdadeira empregadora.
Cumpre acrescentar ainda que o autor sempre esteve diretamente subordinado à reclamada, recebendo ordens e atendendo determinações de seus prepostos em todo pacto laboral.
É sabido que somente é permitida a terceirização dos serviços nas hipóteses previstas em lei (exemplos: trabalho temporário Lei 6.
019 /74), dos serviços de vigilância Lei 7.102 /83), serviços de conservação e limpeza e especializados ligados à atividade-meio do tomador, mas desde que