01 Peti O Inicial
OBS: As datas e algumas informações foram alteradas, em relação à prova original, para evitar a prescrição bienal.
Luiz Almeida Santos foi admitido em 08.10.2010 na empresa Solarium Produções Ltda, situada na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, local onde exercia suas atribuições ordinárias. Eleito Presidente do Sindicato que representa a categoria profissional predominante dos empregados de seu empregador, em 10.06.2013, cumpre mandato até junho de 2015, conforme estabelecido no Estatuto da entidade sindical.
Recebe, desde novembro de 2012, o salário mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de diárias de viagem em valor correspondente a 63% do seu salário.
A empresa que já não vinha pagando o adicional de insalubridade devido em grau médio, não concedeu e nem pagou as férias de todos os seus empregados, sem exceção, dos últimos cinco anos.
Em 09.10.2013, Luiz Almeida Santos foi demitido sem justa causa, ignorando o empregador imunidade do referido empregado.
Não resta dúvida que o real fato gerador da dispensa de Luiz foi a sua eleição para o cargo na direção sindical, que culminou com as denúncias de irregularidades praticadas pela empresa perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Após a sua dispensa, Luiz Santos enviou ao seu empregador correspondência solicitando, sem êxito, a sua imediata reintegração e a regularização da situação contratual de todos os seus colegas de trabalho.
Em reunião realizada na Superintendência Regional do Trabalho, como resultante de requerimento do sindicato profissional, a empresa alegou que o despedimento de Luiz ocorrera como consequência de sua militância sindical e que não tinha proposta de acordo porque, entre diversos motivos, estava atravessando sérias dificuldades econômico-financeiras. Sem condições de dispor de qualquer importância para pagar o que deve aos empregados, inclusive as férias já vencidas e as parcelas resilitórias do contrato de trabalho de