“A melancolia de Ulisses: A dialética do Iluminismo e o canto das sereias” (Olgária Matos)
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História – Período Colonial A idéia de integração dos índios à sociedade nacional remonta ao período colonial, quando o governo português dividia-se entre os interesses dos colonos de escravizar os índios e as tentativas dos missionários de converterem os índios ao cristianismo e de levá-los a adotar costumes civilizados. As primeiras disposições legais do governo português já registravam essa contradição. O regimento do primeiro Governo - Geral do Brasil alegava como motivo para o povoamento do país, a conversão dos índios e recomendava que estes fossem bem tratados. Entretanto o documento, que determinava a punição dos responsáveis e reparação em caso de danos, permitia o combate de índios "inimigos", que poderiam ser aprisionados ou mortos A partir daí surgiram inúmeras leis que, de uma forma ou de outra, sempre cerceavam a liberdade dos índios. Entre essas medidas merece destaque o regimento aprovado em 1758, regulamentando as últimas leis promulgadas pelo governo do Marquês de Pombal, que reconhecia os índios como livres e ordenava que lhes fossem restituídos os usos e gozo de seus bens.
A nova legislação proibia que se apelidassem de caboclo ou negro aos índios, e concedia, na ocupação de cargos públicos, a preferência aos mestiços de branco e índio e retirava o poder temporal - ou seja, o poder do Papa como soberano territorial - dos missionários sobre os índio. Para cada aldeia o regimento criava o cargo de "diretor de índios", que teria a responsabilidade de orientar os índios na adoção dos costumes civilizados. Este cargo foi suprimido em 1798, devido a inúmeras irregularidades, entre elas o abuso de poder dos próprios nomeados. A mesma lei mantinha a liberdade dos índios e reconhecia-lhes o estado de menor.
A partir dessa data verificou-se novo retrocesso na legislação pertinente aos índios. Com a declaração de guerras, contra os Botocudos, de Minas Gerais, e a índios de São Paulo, o Governo autorizou a organização de bandeiras contra eles,