O que é o Conselho Municipal de Assistência Social?
Os Conselhos Municipais de Assistência Social estão previstos na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), e são definidos como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil (art. 16).
Os Conselhos Municipais são instituídos pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. São vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social (Secretaria Municipal de Assistência ou órgão equivalente) que lhes dá apoio administrativo, assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento.
Devem ter composição paritária, com 50% de representantes governamentais (órgãos ou instituições das áreas de saúde, educação, trabalho e emprego, fazenda e habitação) e 50% de representantes da sociedade civil, eleitos entre representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social, de entidades e organizações de assistência social, e de entidades de trabalhadores do setor. Seja qual for o número de conselheiros, ou a origem das representações, essa paridade deve ser respeitada, de modo a garantir a participação das organizações sociais e populares no processo de formulação, decisão e controle das políticas sociais.
Para bem desempenhar suas funções, é importante que os conselheiros participem de treinamento voltado para o desempenho do controle social e, entre outras medidas, mantenham-se atualizados a respeitos dos seguintes assuntos: área de assistência social, indicadores socioeconômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de sua região; para então argumentar, adequadamente as questões de orçamento e cofinanciamento; fenômeno da exclusão social, para