DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Violação de direito autoral
O crime de violação de direito autoral consiste no fato de o agente “violar direitos de autor e os que lhe são conexos” (CP, art. 184). Trata-se de norma penal em branco em sentido amplo, que deve ser complementada por outra norma de nível idêntico (da mesma fonte legislativa), qual seja: a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), que teve por finalidade alterar, atualizar e consolidar a legislação sobre direitos autorais.
Trata-se de crime comum quanto ao sujeito ativo (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), e crime próprio quanto ao sujeito passivo (somente pode ser o autor da obra literária, artística ou científica, bem como seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa titular do direito conexo ao de autor), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos),comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “violar”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução), formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer), instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), simples (atinge um único bem jurídico, a propriedade imaterial da vítima).
Em sua atual redação, o artigo 184 do Código Penal contém três figuras:
a) no caput, violar(infringir, ofender, transgredir) direito autoral; b) no parágrafo primeiro, reprodução(cópia), por qualquer meio, de obra intelectual(criações exteriorizadas do espírito), no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente; a reprodução de fonograma(som gravado em suporte material) ou videofonograma(imagem e som fixados em suporte material que são conhecidos 2 como vídeo tape), sem autorização do produtor ou de quem o represente,