É válido processo aberto com base em denúncia anônima
Esse debate apresentado concernente à eventual admissão de acusações baseadas em declarações anônimas é uma discussão obscura e com multiplicidade de opiniões. Deve ser analisado aqui o fato e não a autoria, por se tratar do anônimo.
Para esse efeito, a doutrina relata que o órgão deverá usar-se de outros meios, paralelo ao inquérito. Essas diligências formais deveram analisar a existência do fato, não da autoria. E houve a pratica ou não, se o fato delituoso ou não. A denúncia não pode enquadrar prova de autoria por não haver a figura do denunciante. A denúncia anônima é como uma informação achada no chão, não tem origem, nem um fim certo, mas se trata de um assunto a ser verificada sua verossimilidade.
Para melhor compreendimento de caso, existem exemplos na jurisprudência traz alguns casos. O caso de policiais que vão até ao local denunciado anonimamente, encontrando os réus carregando veículo com produto embalado como se fosse alimento; policiais que, após denúncia anônima, se deslocam à residência de réu, que é surpreendido acessando o banco de dados de acesso restrito; e policiais que, ao abordarem determinado indivíduo, reconhecem a verossimilhança de delação anônima de posse de arma de fogo com numeração suprimida.
O Ministério Público conforme a Constituição Federal e Lei infra constitucional, tem a faculdade de atuar com tais diligências informais. O MP poderá notificar testemunhas; realizar inspeções; ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio; além de requisitar informações, exames, perícias e documentos.
É discutível a admissibilidade do ensejo imediato de inquérito policial, com a denúncia anônima isolada. Não se pode também ignorar tal denúncia, sendo necessária uma averiguação, ainda que superficial. Observada a verossimilidade do fato, instaurasse o procedimento administrativo (Inquérito Policial)