curso 5429 aula 01 v1
31498 palavras
126 páginas
Aula 01Direito Constitucional p/ CGE-PI (Auditor Governamental) - Com videoaulas
Professores: Ricardo Vale, Nádia Carolina
02691331350 - JACIARA CARVALHO DE SOUSA OLIVEIRA
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AULA 01 – DIREITO CONSTITUCIONAL
SUMÁRIO
1- Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
2- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Parte I)
3 - Lista de questões e gabarito
PÁGINA
1 – 12
12 – 75
76 - 97
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
1 - Direitos do Homem x Direitos Fundamentais x Direitos
Humanos:
Antes de qualquer coisa, é necessário apresentar a diferença entre as expressões “direitos do homem”, “direitos fundamentais” e “direitos humanos”. Segundo Mazzuoli, “direitos do homem” diz respeito a uma série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Trata-se de direitos que não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos. A expressão é, assim, reservada aos direitos que se sabe ter, mas cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista. 1
Direitos fundamentais, por sua vez, se refere aos direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados em uma determinada ordem jurídica.
Por fim, “direitos humanos” é expressão consagrada para se referir aos direitos positivados em tratados internacionais, ou seja, são direitos protegidos no âmbito do direito internacional público. A proteção a esses direitos é feita mediante convenções globais (por exemplo, o Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) ou regionais (por exemplo, a
Convenção Americana de Direitos Humanos).
02691331350
Há alguns direitos que estão consagrados em convenções internacionais, mas que ainda não foram reconhecidos e positivados no âmbito interno.
Um exemplo é o direito ao “duplo grau de jurisdição”, reconhecido
pela