Tese Apela O
ODILON COUTINHO, já qualificado nos autos do processo criminal n..., que lhe move o Ministério Público, por meio de suas procuradoras, vem à presença de Vossa Excelência, não se conformando, com a sentença que o condenou o acusado de acordo com o art. 155, § § 1º e 4º, incs. I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 5 anos e 3 meses de reclusão, cumulada com 30 dias de multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia, dela vem interpor, tempestivamente, com fulcro no art. 593, I, do CPC:
RECURSO DE APELÇÃO
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, e sua remessa à Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com as inclusas razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Tubarão, 05 de maio de 2015.
ALINE LUZ DE SOUZA MAYLA DELFINO KULKAMP
Mat. 47.6780 Mat. 23.240
SARA SALVALAGIO
Mat. 99.767
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: ODILON COUTINHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCESSO-CRIME NÚMERO: XXX
Colenda Turma,
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida pelo apelante, pelas razoes a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
No dia 17 de março de 2014, por volta das 22.30h, na Cidade e Comarca de Tubarão/ SC, o apelante Odilon Coutinho juntamente com outro não identificado, imbuídos do propósito de assenhoreamento definitivo, quebraram a janela do prédio onde funciona a Agência dos CORREIOS e de lá subtraíram 04 computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais); 120 caixas de encomendado tipo 03, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); e 200 caixas de encomenda do tipo 04, no valor de R$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais) cf. auto de avaliação indireta as fls. XX,