Patrimônio Histórico e Cultural
Após a Revolução Francesa ocorrida no fim do século XVIII, seguida da revolução industrial, no século XIX, houve uma maior preocupação social com a restauração e conservação dos monumentos históricos que haviam sido destruídos. Iniciou-se, portanto, a preservação do patrimônio histórico material.
No Brasil, Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), são reconhecidos três tipos de patrimônios históricos e culturais. O material, o imaterial e o mundial.
Antes mesmo de tomar lugar na Constituição Federal de 1988, já em 1937, através do decreto Lei de nº 25, o Patrimônio Histórico e Cultural contava com proteção expressa. Conjuntamente com excerto na Lei supramencionada, o Patrimônio Histórico e Cultural tanto material, quanto o imaterial, têm sua proteção prevista no rol. das cláusulas pétreas do Art.5º da nossa Carta Magma. O inciso LXXIII dispõe:
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”;
Ainda, os Artigos 24 e 30, também da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), discorrem sobre a competência para legislar e proteger, respectivamente, o Patrimônio Histórico:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”; e
“Art. 30. Compete aos Municípios: (...)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.
Patrimônio Histórico Cultural Material é tudo aquilo que existe na forma física. Eles são classificados como bens imóveis quando identificados como núcleos urbanos, sítios