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TRABALHO DE DIREITO CIVIL I SOBRE BENS
GOIÂNIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2012
POTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
DOCENTE: Alessandro DISCENTE:
GOIÂNIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2012
INTRODUÇÃO
Neste trabalho eu quero demonstrar sobre bens, o conceito e de como ele é classificado no Direito Civil.
Bens
Conceito
Bens são coisas economicamente valoráveis, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. BENS são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações.
Classificação dos bens:
Tangíveis
Bens com existência física, são os percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de compra e venda. Ex.: imóveis, jóias, dinheiro, etc. Também são chamados de Corpóreos ou Materiais.
Intangíveis Bens com existência abstrata e que não podem ser percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de cessão (transferência). Não podem ser objeto de usucapião. Ex.: propriedade literária, direito autoral, marcas e patentes, direito à sucessão aberta, etc. Também são chamados de Incorpóreos ou Imateriais.
-Bens corpóreos e incorpóreos
Os bens corpóreos são coisas que têm existência material, como uma casa, um terreno, uma jóia, um livro. Ou melhor, são os objeto do direito.
Os bens incorpóreos não têm existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas, sobre os produtos de seu intelecto ou contra outra pessoa, apresentando valor econômico, tais como: os direitos reais, obrigacionais, autorais.
-Bens fungíveis e infungíveis
De acordo com o art. 85 do Código