Ônus da Prova
DIREITO CIVIL III
Questões:
1) Em que momento ocorre a inversão do ônus da prova?
R: A inversão do ônus da prova é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, através do qual se consagra a proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo: o consumidor.
Assim, abre-se a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova, quando, segundo as regras de experiência, achar verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Verifica-se, em verdade, que tal possibilidade só pode ocorrer em fase processual civil (dentro de um processo), pois cabe apenas ao juiz a decisão de inverter o ônus da prova.
Em nosso ordenamento jurídico, por excelência, o ônus da prova cabe a quem alega. Ocorre que, para o consumidor, na maioria das vezes, conseguir a prova é muito difícil.
Assim, há a transferência ao responsável pelo dano, do ônus de provar que não foi sua a culpa, que não houve dano, que a culpa foi exclusivamente da vítima ou que houve fato superveniente.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1266933 SP 2011/0115059-8 (STJ)
Data de publicação: 01/07/2013
Ementa: CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INVERSÃO DO ÔNUSDA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração do entendimento de que cabe a inversão do ônus da prova na hipótese de contrato bancário, em que se configura relação de consumo, demanda o reexame do quadro fático dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
2) O juiz pode julgar de acordo com o comportamento processual da Prova?
R: Examinando a possibilidade de inversão do ônus da prova, muito embora todo o respeito exarado à corrente doutrinária que defende como momento ideal a sentença, tratando a matéria aqui discutida como técnica de julgamento, entendo como momento adequado o do despacho saneador, por ser o momento da fixação dos pontos controvertidos e anterior à