Óleos Lubrificantes usados
Mestrado Integrado em Engenharia Química - TSTRS
José Luís dos Reis Duarte
Nuno Miguel Pinto Moreira
DEFINIÇÃO
Decreto -Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho:
“Óleos usados”, quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que se tenham tornado impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados, tais como os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos. 2
TIPOS DE ÓLEOS
Óleos básicos minerais
Óleos básicos sintéticos
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CARACTERÍSTICAS
Viscosidade;
Densidade;
Resíduo perigoso (LER);
Inflamável.
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ADITIVOS
Anticorrosivos;
Antiespumantes;
Melhoradores do Índice de Viscosidade;
Agentes de extrema pressão;
Etc.
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RESPONSABILIDADE
Decreto-Lei n.º 178/2006:
A responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respectivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto se tal decorrer na legislação específica aplicável.
Os operadores de gestão de óleos usados são responsáveis pelo adequado funcionamento das operações de gestão de óleos para que estão licenciados/autorizados. 6
TRANSPORTE E RECOLHA
É necessário adoptar normas e procedimentos, de forma a assegurar um serviço de máxima qualidade e em segurança.
A ECOLUB é a entidade que assegura a recolha de óleos usados a nível nacional.
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TRANSPORTE
Portaria nº 1028/92 de 5 de Novembro:
A actividade de recolha/transporte de óleos usados só pode ser realizada por operadores com número de registo atribuído pelo Instituto dos Resíduos.
As normas aplicáveis à recolha/transporte de óleos usados serão definidas através de portaria conjunta dos
Ministros das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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ARMAZENAGEM