Ética e deontologia
Prof.: Andréia Borges Macedo 6º período de Fisioterapia
FISIOTERAPIA: Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas. Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função. Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhora de qualidade de vida. Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
FISIOTERAPEUTA:Profissional de Saúde, com formação acadêmica superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos-funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, acompanhamento da evolução do quadro funcional e alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
1. Fisioterapia Clínica
1. Atribuições gerais
1- Prestar assistência fisioterapêutica (hospitalar, ambulatorial e em consultórios) 2- Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
2. Atribuições específicas
1.2.1- Hospitais, Clínicas e Ambulatórios. a) Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos clientes.
b) Avaliar o estado funcional do cliente, apartir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das