Ética e Boa fé nos Negócios
Toda relação jurídica e todo contrato precisa seguir o preceito ético para que seja benéfico a todos envolvidos.
Esses preceitos não existem somente nos fundamentos de uma sociedade, mas são também determinados pelo Código Civil Brasileiro. Entre eles, a boa fé e a probidade que são esperadas no comportamento de todas as pessoas em qualquer relação, seja jurídica ou pessoal.
A boa fé empresarial determina às pessoas que integram uma organização, agir sempre em conformidade com os valores da honestidade, verdade e justiça, em todas as atividades nas quais representem entidades jurídicas, seja nos contratos, nas relações com funcionários, na concorrência, junto aos órgãos públicos e até com a sociedade.
A boa fé e a probidade estão englobadas no conceito de ética.
Não são mais um modo de agir pessoal, mas sim um comportamento obrigatório a qualquer contratante sob pena de responder responsabilidades para a parte infratora.
O título V, Capítulo I do Código Civil, trata das disposições gerais dos contratos e determina em seu artigo 422 determina que “os contratantes são
obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução os princípios de probidade e boa fé”.
Mário de Camargo Sobrinho, interpretando referido artigo in
“Código Civil Interpretado, Costa Machado organizador, Silmara Juny Chinellato coordenadora, 5ª. Edição, 2012, Editora Manole”, ensina que:
...A espécie de boa fé prevista neste artigo é objetiva, que estabelece que a conduta das partes contratantes é fundada na confiança, na lealdade, na honestidade, na lisura, na certeza e na segurança, vedado o abuso de direito por parte dos contratantes. O princípio da boa fé objetiva deve estar presente tanto na fase pré-contratual como na fase pós-contratual...”
E diz sobre a probidade:
“O principio da probidade impõe as partes o dever de agir com lealdade, honradez, integridade e confiança recíprocas”.