Ética Profissional OAB
DAS ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA – ART. 1 AO 5 DO ESTATUTO OAB
1- Postulação a Órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais:
Exceções:
Juizados Especiais Cíveis (JEC’s) – nas causas de até 20 salários mínimos não é necessária a assistência de advogado às partes; 2ªinstancia indispensável.
Juizados Especiais Criminais (JECRIM’s) – a presença do advogado é obrigatória, visto que a defesa técnica é imprescindível em matéria criminal.
Juizados Especiais Cíveis no âmbito federal – a intervenção do advogado, em 1ª instância é desnecessária até o limite máximo da alçada, isto é, até 60 salários mínimos. Mas em 2ª instância seja nos JEC’s estaduais seja nos federais, a participação será indispensável.
Habeas Corpus em qualquer instancia ou tribunal, pois trata-se do direito de liberdade que não pode ser seu alcance restringido;
Justiça do Trabalho - jus postulandi – não exige a representação das partes por advogado, mas atenção: o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho (instancias ordinárias), não alcançando ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança, recursos de competência do TST (instancia extraordinária).
Justiça de Paz – o juiz de paz não exerce função jurisdicional, limitando-se a celebração de casamentos, assim, não se exige capacidade postulatória.
Ações de alimentos – é dispensável;
Propor revisão criminal – de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias é dispensável.
Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha ( 11.340/06).
Atenção: o advogado é indispensável na intervenção nos casos de inventários, separações e divórcios extrajudiciais. Trata-se de atividade privativa da advocacia.
AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E DIREÇÃO JURÍDICAS: o bacharel em Direito não pode prestar qualquer tipo de atividade privativa da advocacia, sob pena de responder disciplinarmente por exercício ilegal da profissão. Assim, o desempenho