Questões de ética profissional - OAB
5. (OAB/SP – 127º) O relator do processo disciplinar é nomeado:
(A) pelo Presidente do Tribunal de Ética;
(B) pelo Conselho Seccional;
(C) pelo Presidente do Conselho Seccional;
(D) pela Diretoria do Conselho Seccional.
Resposta / Justificativa:
Alternativa “C” – Art. 73, caput, lei 8.906/94, in verbis:
“Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.”
6. (OAB/SP – 121º) Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão ao advogado faltoso, é necessária a manifestação favorável de:
(A) 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente;
(B) da maioria dos membros do Conselho Seccional competente
(C) 2/3 dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente;
(D) da maioria dos membros do Tribunal de Ética e Disciplina competente.
Resposta / Justificativa:
Alternativa “A” – Art. 38, parágrafo único, lei 8.906/94, in verbis:
“Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.”
7. (OAB/SC – 2007.2) É correto afirmar: (A) o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término e instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer interessado;
(B) aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras do procedimento administrativo;
(C) os prazos, nos processos em geral, na OAB, quando a comunicação se der por ofício reservado ou notificação pessoal, têm início no dia útil seguinte ao da juntada aos autos da respectiva comprovação;
(D) o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em que for inscrito o infrator.
Resposta / Justificativa:
Alternativa “A” – a primeira parte da afirmação contida na alternativa “A” encontra respaldo no Art. 72, § 2º, e